Alteração do Código Civil amplia a responsabilidade dos corretores

Desde 19 de maio de 2010, o nosso Código Civil vigora com uma mudança que veio para ampliar de forma significativa a responsabilidade dos corretores de um modo geral, incluindo os de imóveis. Com a alteração do artigo 723, o profissional de corretagem passa a ser “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”. Ainda, “sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.

Em resumo, a antiga redação do artigo 723 obrigava os corretores a prestar ao cliente apenas os esclarecimentos que estivessem ao seu alcance, e tão somente quando questionados; a alteração da lei impõe agora a total responsabilidade do corretor, que deve esclarecer ao cliente todas as informações e os riscos do negócio, ainda que não questionado a respeito.

Na minha opinião, a alteração legislativa significa que, na hipótese de o corretor omitir alguma informação relevante para o fechamento ou não do negócio, ele será responsabilizado por eventuais danos que essa omissão causar. Em verdade, o corretor passou a ser o agente fiscalizador do negócio, pois responderá pessoalmente se algo der errado por falta de informação sua.

Por outro lado, tenho comigo que a alteração do Código Civil acabou por representar um avanço importante na legislação, pois a atividade da corretagem ganha mais valorização e importância, devendo ser encarada pela sociedade como algo necessário para garantir segurança às transações, especialmente às imobiliárias.

Destaco, por fim, que de forma a minimizar a ocorrência de problemas, tenho sugerido aos meus clientes sempre questionar se o corretor é habilitado no CRECI (confirmando a informação no próprio órgão), e também exigir do profissional um contrato de prestação de serviços por escrito, onde constarão suas responsabilidades no negócio.

Eduardo Lemos Prado de Carvalho

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